A Polícia Rodoviária Federal da Bahia realizou a retenção de um caminhão basculante de três eixos, que trafegava pela BR-110 com excesso de peso de oito toneladas.
Os agentes realizavam operação de fiscalização na rodovia, quando pararam o caminhão para verificação. O veículo estava carregado de pedra brita, e apresentava um Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 31.460 kg, ultrapassando o limite regulamentar de 23.000 kg para sua configuração de eixos.
O excesso totalizava 8.460 kg, representando risco ao trânsito e danos potenciais à pavimentação.
Por conta da irregularidade, o caminhão foi retido, onde foi necessária a realização do transbordo da carga excedente, e também foi multado, com base no art. 231, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como infração média transitar com excesso de peso.
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