Um caminhão como sistema de escapamento isolado foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal na tarde do último dia 10 de março. O caso foi registrado na BR-222, no município de Açailândia, no estado do Maranhão.
De acordo com a PRF, o veículo foi parado para fiscalização de rotina, e os agentes notaram modificações no sistema de escapamento.
Durante a vistoria, os policiais constataram que o catalisador estava isolado do sistema de exaustão, sem receber os gases provenientes da queima do óleo diesel no motor. Com isso, os poluentes eram liberados diretamente na atmosfera, sem qualquer tipo de tratamento, o que caracteriza falha no sistema de controle de emissões.
O veículo, fabricado em 2015, está sujeito às regras da fase P7 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE), que estabelece limites para emissão de gases poluentes em veículos pesados movidos a diesel. Esses veículos devem possuir sistemas específicos de controle ambiental, como o sistema de recirculação de gases de escape (EGR) e o catalisador, componentes responsáveis por reduzir significativamente a emissão de óxidos de nitrogênio e outros poluentes nocivos.
A utilização do veículo com o sistema de tratamento de gases inoperante pode elevar as emissões a níveis superiores aos permitidos pela legislação ambiental brasileira, contrariando normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e demais regulamentações relacionadas ao controle de poluição veicular.
Durante a fiscalização também foi constatado que o veículo já havia sido abordado anteriormente por irregularidade semelhante, caracterizando reincidência.
Diante dos fatos, foi registrado, em tese, o crime ambiental de causar poluição em níveis que possam resultar em danos à saúde humana ou provocar impactos ao meio ambiente, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais. O caso será comunicado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (SEMA-MA).
Além disso, foram lavrados autos de infração e estabelecido prazo para regularização das irregularidades identificadas, incluindo a correção do sistema de escapamento com reconexão do catalisador e a apresentação de laudo técnico emitido por empresa credenciada pelo INMETRO comprovando o funcionamento adequado do sistema de controle de emissões. Também foi determinada a substituição de pneus que não apresentavam condições mínimas de segurança.
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