Motorista de carreta e patrão envolvidos em acidente com 39 mortes vão a júri popular

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O motorista de uma carreta envolvido em um gravíssimo acidente registrado no final de 2024 irá a júri popular. A decisão do juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni, em Minas Gerais, também pronuncia o proprietário da empresa, que será julgado da mesma forma.

O acidente ocorreu em 21 de dezembro de 2024, na BR-116 em Teófilo Otoni. Por conta da colisão, envolvendo uma carreta e um ônibus, além de outros veículos, 39 pessoas morreram, entre adultos e crianças.

No dia do acidente, a carreta bitrem estava transportando blocos de granito, e colidiu com um ônibus que trafegava em sentido contrário de direção. Além das vítimas fatais, vários passageiros ficaram feridos.

O caminhoneiro deverá responder por homicídio qualificado, do qual resultou perigo comum e de forma que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas. O empresário responderá por ter cometido delito conexo, como participante, na modalidade culposa, de crime doloso.

O juiz que analisou a defesa dos acusados contestou as alegações de que informações relevantes haviam sido desconsideradas. Um laudo apresentado pela defesa destacava a existência de material explosivo no ônibus, confeccionado por perito contratado pelo réu, não foi respaldado por nenhum documento dos autos, não constituindo, pelo modo como foi produzido, argumento consistente.

O juiz Danilo de Mello Ferraz também avaliou que, embora a conduta de ambos tenha contribuído para a tragédia, o peso do comportamento de cada um diferiu bastante.

Isso porque o empresário foi acusado de inserir ou determinar a inserção de dados falsos no Manifesto de Carga com o propósito de potencializar ganhos em prejuízo à segurança de terceiros.

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Para o motorista, foram feitas as acusações de conduzir veículo de carga pesada em excesso de velocidade, transportar carga com quase o dobro do peso permitido, submeter-se a jornadas exaustivas, ter dirigido sob efeito de abuso de drogas e ansiolíticos, não conferir peso e sistema de travamento de carga e ser reincidente na direção de veículo automotor embriagado ou sob efeito de drogas ilícitas.

Com base nisso, o magistrado determinou que ambos sejam julgados no mesmo momento pelo júri popular: o caminhoneiro, por crime doloso contra a vida, e o empresário, por participação culposa no incidente.

Para o juiz, existem nas provas vários elementos que demonstram a materialidade do crime e indícios de autoria dos envolvidos, de velocidade excessiva no momento da colisão, de carga incompatível com o trecho e a capacidade do veículo, do desrespeito aos intervalos de descanso durante a jornada, do uso de drogas, da ausência de verificação do peso e da amarração das cargas e da repetição de tais condutas anteriormente.

O juiz manteve, ainda, a prisão preventiva do caminhoneiro, em função do fato de que ele fugiu do local do crime e da prática reiterada de infrações penais.

Publicado por
Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

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