Dois caminhões que circulavam pela BR-222 na região de Açailândia, no Maranhão, foram flagrados pela Polícia Rodoviária Federal com irregularidades em sistemas de controle de emissão de poluentes.
O primeiro registro de ocorrência aconteceu quando um caminhão foi abordado e os policiais notaram que a Luz Indicadora de Mau Funcionamento (LIM) do sistema SCR estava acesa. Ao inspecionar o reservatório de Arla 32, foi constatado odor anormal e, após a coleta de amostra submetida ao teste com reagente Negro de Eriocromo-T, ficou comprovada a contaminação do produto.
A adulteração compromete diretamente o funcionamento do sistema de Redução Catalítica Seletiva (SCR), responsável por reduzir a emissão de óxidos de nitrogênio (NOx), gases altamente nocivos à saúde humana e ao meio ambiente. Com o sistema ineficiente, o veículo passa a emitir poluentes acima dos limites estabelecidos pela legislação ambiental brasileira.
Cerca de uma hora depois, outro caminhão foi abordado na rodovia, e os policiais constataram que o tanque de Arla 32 estava vazio e apresentava vestígios de terra seca em seu interior. Apesar disso, a luz de advertência do sistema não estava acionada no painel.
A inspeção foi aprofundada e revelou a presença de um emulador instalado no conector do sistema OBD. O dispositivo eletrônico é utilizado para fraudar o sistema SCR, simulando o consumo de Arla 32 e impedindo a redução automática de potência do motor, mesmo com o sistema de controle de poluentes inoperante.
De acordo com a legislação ambiental e com a Resolução nº 958/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), as duas situações configuram sistema de tratamento de poluentes ineficiente ou inoperante.
Diante dos fatos, foram lavrados autos de infração e confeccionados Recibos de Recolhimento Eletrônico de Documento (e-RRD), com prazo de 15 dias para regularização das irregularidades constatadas, incluindo apresentação de laudos técnicos emitidos por empresa acreditada pelo INMETRO, comprovando o correto funcionamento dos sistemas de controle de emissões.
Nas duas ocorrências, houve enquadramento, em tese, no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que trata de causar poluição em níveis capazes de resultar em danos à saúde humana ou ao meio ambiente. Os fatos também serão comunicados à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão, conforme acordo de cooperação técnica vigente.
No segundo caso, o emulador eletrônico utilizado para burlar o sistema foi apreendido e encaminhado à custódia da Delegacia da PRF em Imperatriz (MA).
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