A Polícia Militar Rodoviária de Santa Catarina fez um importante alerta para caminhoneiros de todo o Brasil: LED colorido no chassi do caminhão ou implemento é proibido!
Nos últimos meses, a personalização de caminhões com a instalação de fitas de LED coloridas no chassi e suspensão tem aparecido com frequência nas estradas.
De acordo com a legislação de trânsito no Brasil, no Artigo 230 do CTB, inciso XIII, é proibido conduzir veículo com o sistema de iluminação e de sinalização alterados. É uma infração de natureza grave, que gera 5 pontos na CNH, multa e retenção do veículo para regularização.
A Resolução Contran nº 970/2022 também proíbe a instalação de fontes luminosas que não sejam as originais do veículo ou que não estejam previstas na regulamentação de trânsito.
A proibição de alteração da iluminação, especialmente das cores, se dá porque existe uma padronização de colorização dos faróis e lanternas em todos os veículos vendidos no Brasil.
De acordo com a legislação, as cores devem ser brancas/amarelas na frente, vermelhas atrás e âmbar nas laterais, o que permite que qualquer condutor identifique instantaneamente o sentido, o tamanho e a distância do caminhão, mesmo na escuridão.
A PMRv destaca que luzes azuis, verdes ou de outras cores projetadas no pavimento podem ofuscar a visão, causar distrações visuais e provocar sinistros de trânsito.
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