A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a aposentadoria especial de motoristas, cobradores de ônibus e caminhoneiros começa a produzir efeitos práticos para trabalhadores do setor de transporte que buscam o reconhecimento de períodos especiais após 1995. Com a tese fixada no Tema 1.307, o exercício dessas atividades não gera direito automático ao benefício, mas pode ser enquadrado como especial quando houver comprovação, por perícia técnica individualizada, de exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.
A principal mudança está na segurança jurídica. Desde a Lei nº 9.032/1995, o enquadramento especial por categoria profissional deixou de ser automático, exigindo a comprovação efetiva das condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Com o julgamento do STJ, fica consolidado que a penosidade, entendida como uma rotina de trabalho marcada por desgaste físico ou mental acentuado, também pode ser considerada para fins previdenciários, desde que demonstrada no caso concreto.
Isso significa que motoristas, cobradores e caminhoneiros que trabalharam em condições especialmente desgastantes poderão buscar o reconhecimento do tempo especial, mas precisarão apresentar provas consistentes sobre a rotina exercida, as jornadas enfrentadas, os riscos da atividade e as condições ambientais e operacionais do trabalho.
“A decisão do STJ é importante porque reconhece que determinadas atividades podem causar desgaste intenso à saúde do trabalhador, mesmo quando esse desgaste não se limita aos agentes tradicionalmente classificados como insalubres. No entanto, a prova técnica será essencial. Cada histórico profissional deverá ser analisado de forma individualizada, considerando as condições reais em que o trabalho foi prestado”, explica a advogada Carmem Bosquê, do escritório Bosquê & Grieco Advogados Associados.
A especialista explica que, no caso desses profissionais, o pedido costuma envolver longas jornadas, necessidade constante de atenção, exposição a ruído, vibração, calor, risco de acidentes, vias precárias e situações de insegurança, como assaltos. Além disso, a atividade envolve permanente responsabilidade operacional e legal, já que motoristas profissionais estão sujeitos a autuações, multas, pontuação na CNH e outras penalidades previstas na legislação de trânsito, fatores que podem ampliar a pressão e o desgaste associados à rotina de trabalho.
A decisão muda a forma como a atividade desses profissionais pode ser analisada pelo INSS. A partir da tese firmada, motoristas, cobradores e caminhoneiros passam a ter um parâmetro jurídico mais claro. Nesse sentido, o reconhecimento da atividade como especial pode permitir que esses períodos sejam utilizados para cumprir os requisitos da aposentadoria especial. Na regra mais comum, o benefício pode ser concedido após 25 anos de atividade especial, desde que comprovada a exposição habitual e permanente a condições prejudiciais à saúde e cumprida a carência mínima de 180 contribuições.
Para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência de 2019, pode ser aplicada a regra de transição por pontos. No caso da atividade especial de 25 anos, são exigidos 86 pontos, resultado da soma da idade com o tempo de contribuição, além da comprovação do período mínimo de exposição especial.
Já para segurados enquadrados na regra permanente após a Reforma, além dos 25 anos de atividade especial, há exigência de idade mínima de 60 anos. Em todos os casos, o reconhecimento dependerá da análise das provas, da documentação apresentada e da perícia técnica individualizada.
O reconhecimento do tempo especial também pode beneficiar trabalhadores que não completaram todo o período necessário para a aposentadoria especial. Para atividades exercidas até a Reforma da Previdência, esse tempo pode ser convertido em tempo comum, aumentando o tempo total de contribuição e antecipando o acesso a outras modalidades de aposentadoria. Para períodos posteriores à Reforma, a conversão de tempo especial em comum deixou de ser permitida.
“A aposentadoria especial existe justamente para proteger trabalhadores expostos a condições que comprometem a saúde ou a integridade física ao longo do tempo. O julgamento do STJ amplia a segurança jurídica para que a penosidade seja analisada de forma adequada”, conclui a especialista.
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