Na última terça-feira, 14 de julho, foi aprovada no Senado a Medida Provisória 1.343/2026, que altera regras referentes aos fretes rodoviários no Brasil. Entre outros pontos, o texto cria mais obrigações para os embarcadores, garantindo que os valores mínimos de frete, conforme tabela da ANTT, sejam pagos aos transportadores.
Durante as primeiras fases da análise do texto, a MP recebeu outros destaques dos Deputados e Senadores, com destaque para a anistia de multas para transportadores.
Na primeira parte, a anistia é referente aos transportadores multados por bloqueios de rodovias após o resultado do segundo turno das eleições para presidente, no final de outubro de 2022.
“É uma tranquilidade para os caminhoneiros. O projeto busca anular multas aplicadas em 2022. Entendo que o caráter pedagógico dessas multas já foi alcançado. Manter essa injustiça passaria uma ideia de vingança, o que não contribui em nada para a sociedade”, disse o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
O texto também perdoa multas de empresas que descumpriram as normas de frete, especialmente no caso de pagamento abaixo do piso estipulado pela Lei 13.703, de 2018.
Assim, embora a MP fixe regras mais rígidas para o cumprimento do frete mínimo e a definição de seu valor, aqueles que foram punidos administrativamente até a publicação da futura lei, que acontecerá após a sanção presidencial, terão as multas convertidas em advertência.
Apesar disso, a medida vale somente para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.
Em casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações, a conversão em advertência não se aplica.
Os transportadores também mantêm seu direito de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei. Já os valores de multas pagas antes da publicação da futura lei não serão devolvidos.
Agora, a MP 1.343/2026 aguarda sansão do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para se tornar lei.
Logo após o resultado do segundo turno das eleições de 2022, em 30 de outubro daquele ano, quando o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva venceu as eleições presidenciais, ficando à frente do ex-presidente Jair Bolsonaro, caminhoneiros realizaram bloqueios em rodovias de 25 estados e também no Distrito Federal.
Pouco depois, o Supremo Tribunal Federal determinou a liberação das rodovias bloqueadas, e fixou multas, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, de até R$ 100 mil por hora para os proprietários dos veículos envolvidos nas manifestações.
Durante a ocorrência dos protestos, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, junto ao STF, liminares para remoção dos manifestantes de pelo menos 76 trechos de rodovias federais interditados em 15 estados do país.
As decisões foram obtidas por meio de 17 ações movidas com os objetivos de: assegurar a livre circulação de veículos nas estradas; preservar a ordem e a segurança dos usuários e dos próprios manifestantes que estão realizando os bloqueios; evitar o desabastecimento de municípios.
No final de 2025, o ministro Moraes determinou a execução dessas multas, que totalizam cerca de R$ 7,1 bilhões, e foram aplicadas a pessoas físicas e jurídicas.
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