Justiça do Trabalho condena transportadora de Santa Catarina por atrasos recorrentes no pagamento de salários de caminhoneiros

A 1ª Vara do Trabalho de Itajaí, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), confirmou em sentença definitiva a tutela de urgência solicitada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) e julgou procedente a Ação Civil Pública contra uma empresa do setor de transporte de cargas atualmente em recuperação judicial. Além da obrigação de regularizar a folha, a transportadora foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo, valor que será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
A decisão foi proferida no dia 9 de outubro de 2026 pelo juiz do trabalho substituto Alessandro Friedrich Saucedo. A sentença tornou definitiva a exigência para que a empresa realize o pagamento integral dos salários de todos os seus colaboradores até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme determina o artigo 459 da CLT. Em caso de novos descumprimentos, foi mantida a multa diária de R$ 1.000 por trabalhador prejudicado, com o valor dividido igualmente entre o profissional afetado e o FDD.
Ao analisar o processo, o magistrado ressaltou que as provas comprovaram a prática contínua de atrasos nos pagamentos por mais de um ano e meio. O juiz destacou que crises financeiras ou a condição de recuperação judicial não justificam a falta de pagamento, já que os riscos do negócio não podem ser transferidos aos empregados. A decisão também apontou que a empresa efetuou repasses de pró-labore ao sócio-administrador enquanto mantinha salários em aberto, conduta proibida pela legislação federal.
Histórico das investigações
A atuação do órgão ministerial teve início em abril de 2024, após denúncias de trabalhadores da unidade de Itajaí sobre atrasos frequentes em salários, falta de recolhimento de FGTS e dispensas sem o acerto das verbas rescisórias. A fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Santa Catarina (SRTE/SC) confirmou as irregularidades e resultou na emissão de auto de infração contra a transportadora.
Em setembro de 2025, o MPT-SC tentou resolver a questão na esfera extrajudicial oferecendo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a proposta foi recusada pela empresa. Documentos anexados ao processo mostraram que os atrasos continuaram nos meses seguintes, afetando dezenas de motoristas e funcionários operacionais, o que motivou o ajuizamento da Ação Civil Pública.
