Os motoristas ficam com 30 pontos se tiverem uma infração gravíssima, ou 20 pontos, caso sejam somadas duas ou mais infrações gravíssimas em seus prontuários.
O Projeto de Lei n° 2720, de 2022, de autoria do Senador Guaracy Silveira (PP/TO) quer mudar a regra atual
De acordo com o texto, a suspensão do direito de dirigir se dará aos 120 pontos quando o caminhoneiro não tiver nenhuma infração gravíssima