Abaixo o artigo 261 na íntegra:
“Art. 261.
§ 5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, será convocado pelo órgão executivo de trânsito estadual a participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir quatorze pontos, conforme regulamentação do Contran.
§ 6º Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5º, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente.
§ 7º Após o término do curso de reciclagem, na forma do § 5º, o condutor não poderá ser novamente convocado antes de transcorrido o período de um ano.
§ 8º A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o direito de ser informada dos pontos atribuídos, na forma do art. 259, aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran.” (NR)
Com isso, o governo descumpriu o acordo firmado com os caminhoneiros depois das greves do início do ano, em Março e Abril. A nova legislação não inclui os motoristas habilitados nas categoria A e B, e visa ser mais rigorosa com os motoristas profissionais, devido ao tempo que passam ao volante.
O motorista que passar pelo curso terá a pontuação de sua CNH zerada, e não poderá fazer um novo curso no prazo de um ano.
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