Contran proíbe uso de painéis luminosos em caminhões

O uso dos painéis luminosos em caminhões ganhou força há alguns anos, sendo utilizados para apresentação de mensagens religiosas, as famosas frases de para-choque, e também o QRA dos motoristas (Apelido de estrada). Porém esses painéis, em sua maioria, foram instalados nos para-brisas dos caminhões, podendo prejudicar a visibilidade do motorista e até mesmo causar acidentes, em caso da peça se soltar da fixação.
A partir de agora, qualquer veículo flagrado usando o dispositivo poderá ser multado de acordo com o Artigo 230 do Código Brasileiro de Trânsito, recebendo multa média, 5 pontos na carteira, e o veículo é retido até regularização, com a remoção completa do painel luminoso.
Como o texto da resolução não deixa claro se os painéis proibidos serão apenas os colocados dentro da cabine, é possível que painéis com mensagens estáticas, como no exemplo abaixo abaixo também passem a ser considerados proibidos, caso estejam posicionados em áreas próximas ao para-brisa.
Veja a íntegra da Resolução 580/2016
Resolução CONTRAN Nº 580 DE 24/02/2016
Publicado no DO em 29 fev 2016
Acrescenta parágrafo único no Art. 9º da Resolução CONTRAN nº 254, de 26 de outubro de 2007, que estabelece requisitos para os vidros de segurança e critérios para aplicação de inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, de acordo com o inciso III, do artigo 111 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e conforme o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT); e
Considerando o constante nos processos nºs. 80000.033051/2014-61 e 80000.015168/2015-43;
Resolve:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único no Art. 9º da Resolução CONTRAN nº 254, de 26 de outubro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º (…..)
Parágrafo único. É vedado o uso de painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas, excetuando-se as utilizadas em transporte coletivo de passageiro com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ANGERAMI
Presidente do Conselho
GUILHERME MORAES REGO
p/Ministério da Justiça
RICARDO SHINZATO
p/Ministério da Defesa
ALEXANDRE EUZÉBIO DE MORAIS
p/Ministério dos Transportes
DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS
p/Ministério da Educação
RAFAEL SILVA MENEZES
p/Ministério da Ciência,Tecnologia e Inovação
EDILSON DOS SANTOS MACEDO
p/Ministério das Cidades
THOMAS PARIS CALDELLAS
p/Ministério do Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior
NOBORU OFUGI
p/Agência Nacional de Transportes Terrestre


O governo não tem o que fazer com tantas coisas mais importante vem implicar com o letrero no caminhão.
Eu tenho no caminhão e ele não atrapalhar em nada
Pior é o giro Flex das viatura que cegam a gente na estrada deixa a gente arrumar os caminhão pq a gente passa mais tempo na estrada do que em casa.
O caminhoneiro só tem duas alegrias.
Primeira é voltar pra casa.
Segunda é arrumar o seu caminhão.
Deixa a gente ser feliz.
Junior Diana
Atrapalha em quê? Cada uma
Ônibus nao vai poder ter entao tbm?
Besteira
Não desligo o meu
Proibe bandidos de roubar bando de sem vergonha …
Q nada quer painel trabalha com ônibus
Márcio Lima
Só queria entender qual a diferença entre um painel (eletrônico) de caminhão e o de ônibus….Liguei na Polícia Rodoviária e não me souberam me explicar e nem sabiam se era ou não proibido….resumindo depende do Policial e do café para ser multado….