O prazo atual do exame é definido de acordo com o prazo de validade da carteira de motorista, e deve ser feito na renovação da CNH, na contratação ou demissão de empresas, e também no meio do prazo da validade da CNH.
O projeto aumenta esse intervalo para cinco anos, ou no momento da renovação da CNH. Após a renovação, deverá ser feito somente após cinco anos. “A definição desse prazo não foi aleatória. A Lei 13.103 confere prazo de cinco anos para que o poder público adote medidas visando aumentar a disponibilidade de locais adequados para repouso e descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas”, explica Max Filho.
A proposta ainda precisa ser analisada pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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