A Lei da Aprendizagem, de nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários. Jovem aprendiz é quem estuda e trabalha recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa.
Para o Juiz Osmar Franchin, é impossível conceder a um aprendiz a direção de um veículo sem que ele passe por todas as etapas de qualificação previstas na lei. “A natureza das atribuições de motorista demandam o cumprimento de horários imprevisíveis, fora da residência e eventualmente labor noturno, conflitando com as normas constitucionais e legais de proteção do trabalho do menor”.
“A decisão, como outras que já obtivemos, reflete a coerência dos magistrados ao tratar da matéria. O assunto ainda é polêmico, mas aos poucos, diante da sólida argumentação, vamos inclinando o judiciário a entender melhor o setor e a proferir decisões justas, que se amoldem ao caso concreto”, disse o advogado Cassio Vieceli, especializado em Transporte Rodoviário de Cargas e representante da empresa.
Privacidade e cookies: Esse site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, acesse nossa página de política de privacidade
Leia mais