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Transportadora obtém liminar para abster-se de contratar jovem aprendiz com base no número de motoristas

No último dia 02, o Juiz da Vara do Trabalho de Videira, Santa Catarina, concedeu liminar a Transportes L. A. Menegola, autorizando a exclusão dos empregados motoristas da base de cálculo dos aprendizes.

A Lei da Aprendizagem, de nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários. Jovem aprendiz é quem estuda e trabalha recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa.

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Para o Juiz Osmar Franchin, é impossível conceder a um aprendiz a direção de um veículo sem que ele passe por todas as etapas de qualificação previstas na lei. “A natureza das atribuições de motorista demandam o cumprimento de horários imprevisíveis, fora da residência e eventualmente labor noturno, conflitando com as normas constitucionais e legais de proteção do trabalho do menor”.

“A decisão, como outras que já obtivemos, reflete a coerência dos magistrados ao tratar da matéria. O assunto ainda é polêmico, mas aos poucos, diante da sólida argumentação, vamos inclinando o judiciário a entender melhor o setor e a proferir decisões justas, que se amoldem ao caso concreto”, disse o advogado Cassio Vieceli, especializado em Transporte Rodoviário de Cargas e representante da empresa.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

4 comentários sobre “Transportadora obtém liminar para abster-se de contratar jovem aprendiz com base no número de motoristas

  • Achei legal a oportunidade…

  • Estou desempregado tenho 52 anos tenho experiencia na funçao de motorista carreteiro preciso de uma oportunidade tenho curriculo na empresa G10.

  • Muito bom agora as empresas poderão da oportunidades pra nois

Fechado para comentários.

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