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Transporte de cargas pesadas devem seguir regulamentação

Também chamada de carga pesada, especial, ou super-pesada, as cargas indivisíveis são aquelas que não podem ter o seu conteúdo dividido em duas ou mais partes para que o transporte de carga seja feito.

De acordo com a resolução nº1 de 14 de janeiro de 2016, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) entende que carga pesada é uma carga única que conta com dimensões e/ou peso que ultrapasse o limite já regulamentado.

Por esse motivo, o transporte de cargas pesadas exige que sejam usados veículos considerados especiais, devido a sua capacidade de carga, estrutura, suspensão, direção e dimensão apropriada para a realização da locomoção do item. Essas cargas superpesadas e especiais são: máquinas, pás eólicas, transformadores, vagões, peças, reatores, máquinas usadas na construção ou na indústria, máquinas agrícolas, silos ou estruturas metálicas.

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Para realizar esse tipo de transporte, é preciso de maneira geral, fazer uso de veículos classificados como especiais e, ainda, de um projeto específico para o transporte de carga que se baseie na legislação dos órgãos por onde o item transportado irá passar, pois assim será respeitado as limitações de infraestrutura.

Além disso, o transporte de cargas superpesadas e especiais requer que o trânsito apresente condições especiais quanto aos horários, sinalização tanto do veículo quanto da carga, velocidade, presença de batedores e de outros itens específicos que servem para propiciar maior segurança e eficácia no processo de locomoção.

Em rodovias federais, a legislação referente ao transporte de cargas foi atualizada, pois se fez necessário o acompanhamento das inovações que trouxeram mudanças tanto nos equipamentos quanto nos veículos.

As normas que tratavam sobre as escoltas também sofreram modificações e o sistema que tratava do pagamento das Autorizações Especiais de Trânsito (AETs) agora é mais transparente. A resolução ainda aponta os detalhes que dizem respeito aos trechos que são rodovias federais, mas que estão concedidas à iniciativa privada.  

No caso do não cumprimento da legislação atual o responsável estará sujeito a punições maiores, tendo em vista de que todas essas mudanças foram feitas para suprir as lacunas que a legislação anterior apresentava. Então vamos ficar espertos!

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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