ANTT publica novos valores para BR-101/BA/ES

A Resolução nº 5.345/2017 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a 4ª revisão extraordinária da tarifa básica de pedágio da BR-101/BA/ES, trecho do entroncamento com a BA-698 (acesso a Mucuri/BA) até a divisa ES/RJ, explorado pela concessionária ECO101. Novos valores entram em vigor à zero hora desta sexta-feira (26/5).

A tarifa reajustada para veículos da categoria 1 passa de R$ 4,10 para R$ 4,00 na P1, em Pedro Canário (ES); de R$ 5,50 para R$ 5,30 na P2, em São Mateus (ES); de R$ 5,20 para R$ 5,00 na P3, em Aracruz (ES); de R$ 5,00 para 4,80 na P4, em Serra (ES); de R$ 5,20 para R$ 5,00 na P5, em Guarapari (ES); de R$ 4,40 para 4,20 na P6, em Itapemirim (ES); e de R$ 2,40 para R$ 2,30 na P7, em Mimoso do Sul (ES).

Resolução nº 5345, de 24 de maio de 2017

Aprova a 4ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio – TBP do Contrato de Concessão da Rodovia BR-101/BA/ES, trecho Entroncamento com a BA-698 (acesso a Mucuri/ BA) – Divisa ES/RJ, explorado pela ECO101 Concessionária de Rodovias S/A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no voto DMR – 057, de 24 de maio de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.246468/2017-32;

CONSIDERANDO o disposto no Capítulo 16 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 001/2011, de 17 de abril de 2013;

CONSIDERANDO a Resolução nº 5.339, de 10 de maio de 2017, que aprovou a 4ª Revisão Ordinária, 3ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP;

CONSIDERANDO a determinação cautelar do Tribunal de Contas da União – TCU, proferida no processo de Representação TC 012.831/2017-4, encaminhada à ANTT por meio do Ofício nº 0204/2017-TCU/SeinfraRodoviaAviação, de 19 de maio de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a 4ª Revisão Extraordinária, que altera a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 0,03990 para R$ 0,03831.

Art. 2º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio Quilométrica Reajustada, antes do arredondamento, de R$ 0,06669 para R$ 0,06404.

Art. 3º Alterar, na forma das tabelas anexas, a Tarifa Básica de Pedágio Reajustada, após arredondamento, nas praças de pedágio P1, em Pedro Canário/ES; P2, em São Mateus/ES; P3, em Aracruz/ ES; P4, em Serra/ES; P5, em Guarapari/ES; P6, em Itapemirim/ ES; e P7, em Mimoso do Sul/ES.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir da zero hora do dia 26 de maio de 2017.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

Publicado por
Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

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