A Resolução nº 5.345/2017 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a 4ª revisão extraordinária da tarifa básica de pedágio da BR-101/BA/ES, trecho do entroncamento com a BA-698 (acesso a Mucuri/BA) até a divisa ES/RJ, explorado pela concessionária ECO101. Novos valores entram em vigor à zero hora desta sexta-feira (26/5).
A tarifa reajustada para veículos da categoria 1 passa de R$ 4,10 para R$ 4,00 na P1, em Pedro Canário (ES); de R$ 5,50 para R$ 5,30 na P2, em São Mateus (ES); de R$ 5,20 para R$ 5,00 na P3, em Aracruz (ES); de R$ 5,00 para 4,80 na P4, em Serra (ES); de R$ 5,20 para R$ 5,00 na P5, em Guarapari (ES); de R$ 4,40 para 4,20 na P6, em Itapemirim (ES); e de R$ 2,40 para R$ 2,30 na P7, em Mimoso do Sul (ES).
Resolução nº 5345, de 24 de maio de 2017
Aprova a 4ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio – TBP do Contrato de Concessão da Rodovia BR-101/BA/ES, trecho Entroncamento com a BA-698 (acesso a Mucuri/ BA) – Divisa ES/RJ, explorado pela ECO101 Concessionária de Rodovias S/A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no voto DMR – 057, de 24 de maio de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.246468/2017-32;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo 16 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 001/2011, de 17 de abril de 2013;
CONSIDERANDO a Resolução nº 5.339, de 10 de maio de 2017, que aprovou a 4ª Revisão Ordinária, 3ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP;
CONSIDERANDO a determinação cautelar do Tribunal de Contas da União – TCU, proferida no processo de Representação TC 012.831/2017-4, encaminhada à ANTT por meio do Ofício nº 0204/2017-TCU/SeinfraRodoviaAviação, de 19 de maio de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a 4ª Revisão Extraordinária, que altera a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 0,03990 para R$ 0,03831.
Art. 2º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio Quilométrica Reajustada, antes do arredondamento, de R$ 0,06669 para R$ 0,06404.
Art. 3º Alterar, na forma das tabelas anexas, a Tarifa Básica de Pedágio Reajustada, após arredondamento, nas praças de pedágio P1, em Pedro Canário/ES; P2, em São Mateus/ES; P3, em Aracruz/ ES; P4, em Serra/ES; P5, em Guarapari/ES; P6, em Itapemirim/ ES; e P7, em Mimoso do Sul/ES.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir da zero hora do dia 26 de maio de 2017.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
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6 comentários
Isso é uma vergonha po brasileiro paga cada veis mais caro povo tem q reunir e bota pressão nesse pedágio e furar tudo essas merdas
Já era caro chegar da Bahia de carro agora vai piorar….
Olha essa Aproctec Aproctec….
A lei pode até existir mais todos os dias motoristas com o nome sujo são barrados de trabalhar aqui e o Brasil meus amigos
Eu queria saber para que ser essa ANTT a não ser atrapalha a vida do caminhoneiro e os que trafegam nas rodovias criando leis para arrecadar dinheiro isso não era para existir
Com certeza, reajuste acima muito acima da inflação, essa Antt só serve mesmo de cabide de empregos e pra proteger as concessionárias, e não o usuário, todos os aumentos deste ano foram acima da inflação, em torno de 22%