Família de motorista que morreu em um acidente de trânsito será indenizada
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade de uma empresa sobre acidente que causou morte de um motorista de caminhão. A família procurou a Justiça Trabalhista pedindo danos morais. No Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, o pedido foi negado.
Segundo o processo, o motorista dirigia o caminhão da empresa, quando sofreu um acidente de transito, resultando em sua morte. Mas, o regional, com base em um inquérito policial, entendeu que o motorista foi culpado pelo ocorrido.
No recurso ao TST, de acordo com relator do caso, ministro José Roberto Freire Pimenta, a culpa de terceiros não afasta a responsabilidade civil da empresa empregadora, principalmente por se tratar de um motorista profissional, categoria classificada como de risco acentuado. A decisão foi unânime.
Nesse momento, o processo volta à instância de origem para fixar o valor da indenização que será destinada à família. A empresa já recorreu, mas aguarda julgamento.
familia do caminhoneiro nééé,, a outra tbm!!
O mais importante era a vida desse pai de família por que dinheiro não devolve a vida e nem alivia a dor da perca.E receber esse indenização sabendo que pra isso alguém q amamos teve que morrer e triste mais e o jeito ne a familia nao pod ficar desanparada. Falo isso por que minha irma perdeu o marido ele era caminhoneiro.ele sofreu um acidente e morreu
Pelo menos isso né?
Sáfados só querem ganhar dinheiro! Que se dane o pobre motorista!
O que acho incrível, é que as empresas contratantes e seguradoras contratadas ainda deixam o trabalhador ou a família,neste caso,ter que entrar com um processo na justiça para reivindicar um direito seu, porque não pagam de imediato, respeitando a dor das pessoas. Como diria Boris Casoy: “é uma vergonha”.
A familia ja deveria ser endenizada assim que o motorista faleceu msm pq estava em serviço.