Projeto de lei quer regulamentar o serviço de guincho no Brasil
A fim de evitar o transporte e socorro de veículos por guinchos não autorizados, além de evitar que carros e caminhões sejam transportados em caminhões ou carretas de carroceria aberta, o projeto de lei 7961/2017, do Deputado Carlos Sampaio, estabelece os requisitos para a prestação de serviços de guincho socorro veicular, para auto socorro, guinchamento, transporte e remoção de outros veículos avariados, em vias terrestres abertas à circulação pública.
De acordo com o deputado, “nas estradas brasileiras e até nos grandes centros nos depararmos com serviços de socorro a veículos avariados sendo feitos por caminhões com carroçarias abertas e de madeira, que transportam veículos, tratores, barcos e máquinas, sem considerar os requisitos de segurança necessários, sem equipamentos e acessórios que permitam o carregamento, descarregamento e o transporte do bem com acessórios de amarração e fixação adequados que garantam a segurança das pessoas e do trânsito. Quando uma atividade de tão alto risco à população, como é o auto socorro, só poderia ser executada salvaguardando o bem e a pessoa humana, pois um serviço mal executado traduz-se em potencial causador de acidentes”.
O projeto foi apresentado no último dia 28/06, e ainda precisa ser analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados e posteriormente ser enviado ao Senado.
Veja a íntegra do projeto:
Projeto de Lei 7961/2017
Deputado Carlos Sampaio
Estabelece os requisitos para a prestação de serviços de guincho socorro veicular, para auto socorro, guinchamento,
transporte e/ou remoção de outros veículos avariados, em vias terrestres abertas à circulação pública.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° Esta lei estabelece requisitos e condições para a utilização de caminhões e equipamentos destinados ao guincho socorro veicular, na prestação de serviços de auto socorro, guinchamento, transporte e/ou remoção de outros veículos avariados nas vias abertas à circulação de veículos.
Art. 2° Entende-se por guincho-socorro veicular o veículo ou combinação de veículos, adequados e construídos ou adaptados especialmente por mecanismo operacional instalado, destinado a transportar, içar, puxar, suspender, arrastar, rebocar, resgatar, remover ou guinchar, por intermédio de dispositivo específico de acionamento hidráulico, elétrico, mecânico, pneumático ou composição destes, para o auto socorro de emergência a veículos avariados e/ou serviços correlatos de destombamento, desatolamento e apoio ao resgate veicular a automóveis, vans, ônibus, caminhões, máquinas e similares.
Art. 3° O guincho-socorro veicular, construído e destinado exclusivamente ao auto socorro veicular, cujas dimensões não excedam aos limites previstos no CTB, só poderão ser registrados e licenciados para circulação nas vias atendendo às configurações constantes nesta Lei.
Art. 4º O guincho-socorro veicular tipo prancha ou plataforma autodeslizante reclinável deverá possuir guincho de arraste fixo com carretel de cabo de aço – hidráulico ou elétrico; cintas com catracas para amarração e fixação das quatro rodas; cunhas de encosto para tração das rodas dianteiras.
Parágrafo Único: Os veículos descritos no caput deste artigo, opcionalmente, poderão ter fixada na traseira do veículo lança universal acionada mecânica, pneumática ou hidraulicamente, a fim de rebocar um segundo veículo pelas rodas dianteiras, desde que instalado sinalizador traseiro autorizado pelo CTB, de forma a sinalizar as manobras efetuadas pelo guincho-socorro rebocador.
Art. 5º O guincho-socorro veicular tipo torre/cavalete, torre/articulada, deverão possuir guincho de arraste hidráulico fixo com cabo de aço ou elétrico para amarração do chassi do veículo removido, pela dianteira ou pela traseira.
Parágrafo Único: Os veículos descritos no caput deste artigo deverão ter instalado sinalizador traseiro autorizado pelo CTB, de forma a sinalizar as manobras efetuadas pelo guincho-socorro rebocador.
Art. 6° O guincho-socorro veicular deverá ter instalado sob o teto do veículo o dispositivo luminoso de acordo com o disposto na Resolução 268/08, do CONTRAN.
Art. 7° O guincho-socorro veicular em que a utilização do pára-choque traseiro for incompatível com sua prestação de serviço deverá estar autorizado conforme Resolução 152/03, do CONTRAN.
Art. 8° Ao guincho-socorro veicular para veículos pesados, será concedida Autorização Especial de Trânsito – AET, pelos órgãos competentes sob jurisdição da via, com validade para a circulação do socorro, de sua origem ao destino, desde que observados os limites previstos no CTB
Art. 9° O guincho-socorro veicular deverá ser registrado e licenciado na categoria aluguel e estar devidamente registro no RNTRC, conforme resolução 4799/2015, da ANTT.
Art. 10 No campo de observações, do Certificado de Registro de Veículo/CRV do guincho-socorro veicular, deverá ter a inscrição do número do fabricante da carroceria instalada no veículo
Art. 11 O guincho socorro veicular deverá ter instalado na cabina aparelho de medida, mecânico ou eletrônico, semelhante a um odômetro, que estipule o valor cobrado pelo serviço, com base em uma combinação entre distância percorrida e tempo gasto no percurso.
Art. 12 Ficam proibidos o auto socorro, guinchamento, transporte e/ou remoção de veículos automotores em veículos com carrocerias de madeira e/ou aqueles não destinados ao auto socorro ou transporte de veículos sobre as cargas acondicionadas.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mais uma merda tudo que é regulamentado vira uma merda
Vagabundo, não tem o que fazer além de roubar, vai sentar num formigueiro seu filha da p…..
Um projeto de lei pra tentar aumentar o imposto e desviar mais pra eles, bando de pau no cu que só querem ferrar a vida do trabalhador, vão encher de burocracia para até os guincheiros poder trabalhar
Mais um assalto pela quadrilha de terno e gravata…
E verdade
Roni Adao Juvenardi olha aí kkkkkkkk nova lei
Henryson Jhonny Charles Albert Vieira
Muito bom com essa lei os guincheiros terão mais recursos Par trabalhar acho uma boa mais tem q fiscalizar mais leis só pra ficar no papel não adianta.
Rgulamentar = mais burocracia + aumento de impostos.
Devia ser assim: projeto de lei quer criar impostos para veículo guincho.
Nem todo ladrão é guinchero mas todo guinchero é ladrão kkkk