Ao verificar o documento apresentado, os policiais observaram que havia indícios de falsificação, pois constava a medida de 5 metros para a carga, quando na verdade esta possuía 5,5 metros, necessitando assim, além da autorização especial também de escolta para deslocamento pelas rodovias.
Dessa forma, a ocorrência foi encaminhada à polícia judiciária para registro de falsidade ideológica, devido às informações falsas prestadas ao órgão responsável pela emissão do documento, além disso, foram tomadas as medidas administrativas em virtude das irregularidades.
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