A resolução obriga as empresas a atualizarem o dispositivo de segurança, com uma nova série de detalhes técnicos, inclusive colocando o nome do fabricante e a marca da película em um espaço destacado.
Entidades ligadas ao transporte entraram com pedidos para suspensão da resolução, alegando os custos inerentes à produção de novas placas. O Contran atendeu parcialmente à esses pedidos, e alterou a data da entrada em vigor da resolução para janeiro de 2019.
Veja a resolução na íntegra CLICANDO AQUI.
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