As tabelas têm caráter obrigatório para o mercado de fretes do país. Foram elaboradas em conformidade com as especificidades das cargas e estão divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel. A metodologia utilizada para definição dos preços mínimos baseou-se no levantamento dos principais custos fixos e variáveis envolvidos na atividade de transporte.
Os números constantes no anexo da resolução terão validade até o dia 20 de janeiro de 2019. A partir daí, de acordo com a medida provisória, novas tabelas deverão ser publicadas até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano e serão válidas para o semestre em que forem editadas.
A ANTT irá promover processo de participação social para discutir proposta de fiscalização do cumprimento da medida provisória.
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