A Resolução beneficia os veículos licenciados de 1º de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2007, cujos tanques fabricados nesse período apresentem excesso de até 5% nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado.
Para ter a vida útil prorrogada, no entanto, é necessário que os caminhões atendam a uma série de critérios, que visam garantir a segurança no transporte. São eles: a apresentação do certificado de verificação metrológica, conforme regulamento do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), para atestar a capacidade volumétrica do tanque; que atenda a Resolução nº 211/06, do CONTRAN, que estabelece que em casos de circulação de combinações de veículos de carga (CVC), o peso bruto total superior a 57 toneladas, o motorista deve portar Autorização Especial de Trânsito (AET); e no caso de combinação de veículo de carga, o que prevalece é a data de licenciamento das unidades rebocadas, podendo o caminhão trator ter data de licenciamento posterior.
Íntegra da resolução:
RESOLUÇÃO Nº 734, DE 05 DE JUNHO DE 2018
Institui a Autorização Específica – AE para os veículos e/ou combinações de veículos equipados com tanques que apresentem excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, devido à incorporação da tolerância, com base em Resolução do CONTRAN.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.
Considerando o disposto nos artigos 97, 99 e 100, do Código de Trânsito Brasileiro, que regulamenta peso e dimensões;
Considerando o que consta dos processos nº 80001.000475/2008-91, 80000.033847/2009-56 e 80000.015718/2018-77,
RESOLVE:
Art. 1º Somente ao veículo ou combinação de veículos utilizados no transporte de cargas líquidas e gasosas, licenciados de 1º de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2007, cujos tanques fabricados nesse período apresentem excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, fixados pelas Resoluções CONTRAN nº 210 e 211, ambas de 13 de novembro de 2006 e suas alterações, será concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, Autorização Específica – AE, para circulação do implemento rodoviário do tipo tanque, com validade até o seu sucateamento, atendidos os seguintes critérios:
I – apresentação do certificado de verificação metrológica expedido no período estabelecido no caput deste artigo conforme regulamento do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, para atestar a capacidade volumétrica do tanque utilizado no transporte de carga líquida.
CVC com peso bruto total combinado superior a 57 t, os quais somente poderão circular portando a respectiva Autorização Especial de Trânsito – AET.
Parágrafo único. A Autorização Específica – AE poderá ser requerida a qualquer tempo, sendo permitida a sua solicitação para unidade rebocada com ou sem unidade tratora, permanecendo válidas aquelas AEs emitidas até a data de publicação desta Resolução.
Art. 2º Os veículos de que trata esta Resolução deverão obrigatoriamente portar a Autorização Especifica – AE descrita no art. 1º, cujo não cumprimento implicará nas sanções estabelecidas no art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º Ficam revogadas:
I – a Resolução CONTRAN nº 341, de 25 de fevereiro de 2010;
Maurício José Alves Pereira
Presidente
Adilson Antônio Paulus
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Rone Evaldo Barbosa
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
Djailson Dantas de Medeiros
Ministério da Educação
Luiz Otávio Maciel Miranda
Ministério da Saúde
Charles Andrews Sousa Ribeiro
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Paulo Cesar de Macedo
Ministério do Meio Ambiente
Thomas Paris Caldellas
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
João Paulo Syllos
Ministério da Defesa
Bruno Ribeiro da Rocha
Ministério das Cidadesão Paulo de Souza
Agência Nacional de Transportes Terrestres
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