Segundo as informações dos autos, em maio de 2011, durante a madrugada, uma carreta perdeu o controle e invadiu a casa do autor, destruindo parte da residência e causando ferimentos leves no seu filho de nove anos e no seu sobrinho de dez anos, que estavam dormindo no momento do acidente.
Diante do acontecimento, o homem ajuizou uma ação com pedidos de indenização por danos materiais e morais.
Assim, o juiz de direito da 1ª Vara Cível de Colatina julgou procedente o pedido autoral e condenou os requeridos a pagarem, solidariamente, a quantia de R$ 165.988,24 reais, a título de danos materiais, e a quantia de R$ 50 mil, pelos danos morais sofridos.
Privacidade e cookies: Esse site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, acesse nossa página de política de privacidade
Leia mais