As placas do cavalo mecânico Scania R 440 A6x2 e do reboque Randon foram alteradas com pasta de dente.
O motorista foi enquadrado no artigo 311, por crime de adulteração de sinal identificador do veículo. A Polícia Rodoviária Estadual encaminhou o motorista para a 3º Subdivisão Policial de São Mateus do Sul.
“Art. 311: Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:
Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.
§ 1º Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço.
§ 2º Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa”.
Privacidade e cookies: Esse site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, acesse nossa página de política de privacidade
Leia mais