CaminhoneiroNotíciasNotícias -Processos

Caminhoneiro vai receber horas extras por supressão de pausa prevista no Código de Trânsito

Imagem de Meta AI

Uma empresa de transporte rodoviário de Minas Gerais terá que pagar horas extras para um caminhoneiro que não podia fazer um intervalo de meia hora a cada cinco horas e meia de direção. A pausa é prevista no no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o colegiado aplicou, por analogia, a norma da CLT que trata do intervalo intrajornada.

A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

De acordo com a legislação de trânsito vigente, o motorista profissional é proibido de dirigir por mais de cinco horas e meia ininterruptas, ou seja, dentro de cada seis horas de condução, deve haver um intervalo de 30 minutos para descanso. Esse período pode ser fracionado, desde que não ultrapasse cinco horas e meia contínuas de condução.

RECOMENDADO  Nobel Do Brasil tem vagas para motoristas carreteiros em Cajamar-SP

No processo, o caminhoneiro contou à Justiça que trabalhou para a transportadora entre junho de 2021 e junho de 2022. Ele destacou os dias em que dirigiu por seis ou até oito horas seguidas, e pediu o pagamento dos intervalos não usufruídos.

No julgamento em primeiro grau, a Justiça considerou comprovado que o intervalo não foi observado e deferiu o período correspondente como horas extras.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entendeu que o descumprimento da pausa era uma infração de trânsito e não se confundia com a duração do trabalho do motorista profissional prevista na CLT.

Para o TRT, cabia ao empregado zelar pela observância dos intervalos durante a jornada de trabalho.

No TST, a decisão da ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso de revista do trabalhador, destacou que o intervalo estabelecido no Código de Trânsito não foi usufruído.

RECOMENDADO  Log Road abre vagas para motoristas de carreta em Santos-SP

Por sua vez, o artigo 71, parágrafo 4ª, da CLT prevê que a supressão ou a concessão parcial do intervalo para repouso e alimentação dá direito ao pagamento do período suprimido com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Para a ministra, esse dispositivo deve ser aplicado ao caso, por analogia.

O valor total da indenização não foi divulgado.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

Deixe um comentário!

Descubra mais sobre Blog do Caminhoneiro

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo