Plenário pode votar MPs que atendem reivindicações dos caminhoneiros

Na primeira semana de esforço concentrado em agosto, o Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar três medidas provisórias com reivindicações negociadas com os caminhoneiros para o fim da greve, ocorrida em maio deste ano. As MPs estão pautadas para quarta-feira (8), às 9 horas.

A primeira delas é a MP 831/18, que determina à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) contratar um mínimo de 30% dos serviços de transporte de grãos com cooperativas e associações de transportadores autônomos.

O projeto de lei de conversão da matéria, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), retirou do texto a possibilidade de contratação de sindicatos de transportadores autônomos. Para o relator, a contratação de sindicatos para uma função que não é precípua deles seria inconstitucional.

A Conab utiliza as transportadoras para movimentar grãos pelo País e garantir o abastecimento de todas as regiões. Os serviços de transporte são contratados por leilão eletrônico.

Isenção de pedágio

Já a Medida Provisória 833/18 garante a isenção do pedágio para o eixo suspenso de caminhão vazio em todas as rodovias do território nacional.

A isenção estava sendo aplicada apenas em rodovias federais porque os estados interpretavam que a lei dos motoristas (Lei federal 13.103/15) não abrangia as rodovias estaduais.

Agora, a lei ficou mais clara para abranger explicitamente todas as rodovias federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive as concedidas.

A novidade no projeto de lei de conversão da matéria, de autoria do senador Agripino Maia (DEM-RN), é um dispositivo determinando que a alternativa de aumento de pedágio para os demais usuários a fim de compensar a isenção para os caminhões seja adotada apenas depois de esgotadas as demais opções de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos das rodovias concedidas.

Policial rodoviário

Com a Medida Provisória 837/18, é criada uma indenização temporária para o policial rodoviário federal por ter trabalhado durante sua folga. Essa situação ocorreu muitas vezes durante a greve dos caminhoneiros.

A MP prevê dois valores para a indenização: R$ 420 para quem trabalhar durante 6 horas e R$ 900 para quem trabalhar 12 horas, sempre em ações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa mobilização do efetivo.

A despesa prevista é de R$ 16,8 milhões em 2018 e de R$ 28,8 milhões em 2019 e em 2020. Segundo o governo, os valores foram remanejados do Orçamento do órgão de rubricas relacionadas a diárias e passagens.

A novidade no projeto de lei de conversão do relator, senador José Medeiros (Pode-MT), é a autorização para que o governo atualize os valores por meio de decreto.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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