No comunicado, a UDC-Brasil diz que iniciará uma mobilização nacional a partir do dia 09/09 por tempo indeterminado em todo o território nacional, cobrando do governo federal o cumprimento e fiscalização da tabela de fretes, que está valendo desde a greve dos caminhoneiros de maio, mas que não tem sido cumprida por todas as empresas de transporte e embarcadores do país.
O comunicado da UDC-Brasil ainda tem outras reivindicações, como troca da diretoria da ANTT, fiscalização e divulgação dos pontos de fiscalização da tabela de fretes pela ANTT e outros.
A ABCAM (Associação Brasileira dos Caminhoneiros) e a CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos) dizem que uma nova paralisação geral dos transportadores, como aconteceu em maio deste ano, não ira ocorrer.
O Governo Federal, por meio da Casa Civil, diz que está cumprindo o acordo com os caminhoneiros, ouvindo a categoria e que o novo comunicado sobre uma greve não foi feito pelas lideranças engajadas nas negociações com o governo.
De acordo com Diumar Bueno, da CNTA, uma nova paralisação irá desmoralizar, desmerecer e tirar a credibilidade conquistada pela categoria durante a greve geral de maio.
A Abcam informou que se mantém atenta às movimentações do governo, e que irá cobrar o cumprimento do acordo de redução do valor do diesel até dezembro, quando o subsídio de R$ 0,46 por litro do combustível termina.
Como mencionado anteriormente, a UDC-Brasil não possui site, página nas redes sociais ou representa formalmente qualquer grupo de caminhoneiros no Brasil, por isso a chance de uma nova paralisação ocorrer, como aconteceu em maio, é muito pequena.
A ANTT também publicou nota informando que, devido ao aumento do valor dos combustíveis, irá publicar uma tabela atualizada com novos valores para o transporte rodoviário. No entanto, até que a publicação de uma nova tabela não ocorra, está valendo a tabela publicada em 30 de maio de 2018, pela Resolução da ANTT Nº 5820.
A ANTT informa ainda que o descumprimento dos valores previstos de preços mínimos de frete sujeita a empresa infratora ao pagamento de duas vezes a diferença de valor pago e o que seria devido, e que tem acompanhado o transporte rodoviário de cargas e realizado fiscalizações, eletrônica e de pista, visando coibir práticas que descumpram as normas para o pagamento do Vale-Pedágio obrigatório e do Pagamento Eletrônico do Frete, bem como da regularidade no RNTRC, dentre outras.
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