De acordo com os autos, o motorista que conduzia o caminhão da empresa desrespeitou o semáforo, passou sob o viaduto Santo Amaro e atingiu outro caminhão, causando uma explosão. O fato comprometeu a estrutura do viaduto e a CET foi obrigada a interditar a Avenida dos Bandeirantes, o que gerou gastos com os serviços operacionais extraordinários por dois dias.
O relator do recurso, desembargador Nogueira Diefenthäler, afirmou em seu voto que a sentença do juiz Emílio Migliano Neto deve ser mantida, uma vez que a cobrança tem fundamento na Lei Municipal nº 14.072/05 e os valores estão regulamentados no Decreto nº 51.953/10. O artigo 25 do referido decreto considera ocorrências especiais aquelas com veículos de transporte de carga ou ônibus, envolvendo colisões ou choques com pontes, viadutos, postes de iluminação etc., tombamento ou capotamento de veículo, vazamento de produtos perigosos, entre outros fatos, cuja normalização total de tráfego exceda 60 minutos, contados do horário do registro da ocorrência, e que necessitem de serviços operacionais da CET para preservação da segurança.
O julgamento teve votação unânime, com a participação dos desembargadores Maria Laura Tavares e Marcelo Berthe.
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