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DER-MG é condenado a pagar R$ 150 mil por morte de caminhoneiro em acidente causado por árvore caída em rodovia de Minas Gerais

Imagem de Google Gemini

O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG) foi condenado a pagar R$ 150 mil, por danos materiais, a uma associação, por causa da morte de um caminhoneiro. O motorista sofreu um acidente provocado por uma árvore que havia caído na estrada. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Araxá, no Triângulo Mineiro.

Caminhão capotou ao tentar desviar de árvore

De acordo com o processo, em dezembro de 2024, o motorista passava pela rodovia MG-188, na altura de Uberlândia (MG), quando perdeu o controle do caminhão ao tentar desviar de uma árvore que estava sobre a pista. O veículo capotou, e o caminhoneiro morreu no local.

Ele era associado à Associação de Proteção e Benefícios do Transportador Rodoviário de Cargas (Aproben Araxá), entidade de proteção veicular. A associação pagou R$ 150 mil de indenização à família do motorista e entrou na Justiça para cobrar o ressarcimento do Poder Público.

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Associação alegou dever de manter a rodovia segura

A Aproben Araxá sustentou que o DER-MG tinha o dever de manter a via em condições adequadas de segurança e livre de obstáculos. A Justiça da Comarca de Araxá aceitou os pedidos e condenou o órgão, que é uma autarquia estadual, a pagar R$ 150 mil por danos materiais, além de custas do processo e honorários advocatícios.

DER-MG recorreu e citou ventos fortes

Ao recorrer da sentença, o DER-MG disse que não tinha conhecimento prévio da situação e que a queda da árvore teria sido causada por ventos fortes. Para o órgão, isso caracterizaria caso fortuito ou força maior, ou seja, um fato imprevisível ou inevitável. O departamento também atribuiu possível responsabilidade ao dono do terreno e falou em possível imprudência do motorista diante do obstáculo.

Relator destaca dever de fiscalização e conservação

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, destacou que o órgão responsável pela administração da rodovia deve mantê-la em condições adequadas de funcionamento e de segurança. Isso inclui a fiscalização preventiva e a conservação das áreas ao redor da pista.

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O magistrado ressaltou que as alegações de ventos fortes não foram comprovadas. De acordo com o boletim de ocorrência, as condições do tempo no momento eram de céu nublado, sem indicação de tempestades ou de outros eventos fora do comum.

O relator também observou que não houve prova de excesso de velocidade nem de que o motorista tenha contribuído para o acidente.

“Nessa ordem de ideias, a presença de árvore caída sobre a faixa destinada à circulação configura situação incompatível com o dever de segurança que recai sobre a autarquia.”

O entendimento foi acompanhado pelo juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle e pelo desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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