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Projeto de lei passa a permitir modificações na cabine para o descanso do caminhoneiro

Imagem Reprodução / Redes sociais

Foi apresentado na Câmara dos Deputados, no início de setembro, o Projeto de Lei 3616/2026, de autoria do Deputado Federal Delegado Caveira (PL/PA), que, se convertido em lei, passará a permitir alterações e adaptações na cabine dos caminhões para melhorar a qualidade do descanso dos caminhoneiros, simplificando processos de regularização.

De acordo com o projeto, agentes de trânsito não poderão multar os motoristas por conta de instalação, ampliação, redução, modificação ou remoção do compartimento destinado ao repouso do condutor.

Apesar disso, essas alterações na cabine original do caminhão não poderão comprometer a segurança do veículo, mantendo a integridade estrutural da cabine e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios.

Para a regularização das alterações, o processo também passará a ser simplificado, e não poderá impedir, restringir ou inviabilizar as modificações realizadas no veículo.

O projeto também passa a excluir a multa por Alteração de Característica Original, desde que a modificação se trate exclusivamente ao repouso do condutor.

A meta do deputado com esse projeto é permitir que os caminhoneiros tenham maior qualidade de descanso nas rodovias.

“A realidade demonstra que muitos proprietários de caminhões adaptam o compartimento destinado ao repouso do condutor para proporcionar melhores condições de conforto, ergonomia e dignidade durante suas jornadas. Entretanto, a ausência de regra legal específica e uniforme sobre a matéria gera insegurança jurídica, interpretações administrativas divergentes e autuações decorrentes de modificações realizadas no compartimento de repouso dos veículos”, destacou o deputado, na justificativa do projeto.

Para ele, não é razoável que o proprietário de um caminhão seja automaticamente tratado como infrator pelo simples fato de ampliar, reduzir, instalar, remover ou adaptar o espaço destinado ao seu descanso.

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O projeto de lei foi apresentado na Câmara dos Deputados no início de setembro, e agora aguarda análise nas comissões Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Multas

O projeto de lei vem de encontro a um tema que gerou muitas discussões há algumas semanas, após relatos de diversos motoristas de caminhão de multas pela instalação da conhecida Cama Gaúcha, uma estrutura que amplia a área de descanso na parte interna da cabine. O Blog do Caminhoneiro entrou em contato com a Polícia Rodoviária Federal, que, por meio da assessoria de comunicação, nos informou que a instalação do equipamento não é proibida, mas que deve respeitar a segurança e também ser regularizada em empresas certificadas pelo Detran.

O item é especialmente popular em caminhões antigos para garantir maior conforto de descanso aos motoristas, e esses acessórios costumam transformar a área do assento do passageiro em espaço para dormir.

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Apesar de a instalação do equipamento não ser proibida por si só, autuações ocorrem por alterações estruturais não autorizadas. A remoção do banco do passageiro modifica a lotação original registrada no CRLV-e, configurando infração de trânsito.

Para legalizar a modificação, o proprietário deve obter autorização prévia do DETRAN e submeter o veículo à inspeção para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV). As exigências cumprem regras do CTB (Arts. 98 e 106) e resoluções do CONTRAN (916/22 e 993/23).

A PRF reforça ainda que é proibido transportar passageiros deitados na cama com o veículo em movimento. A ausência de cinto gera multa e gravíssimos riscos. Para evitar penalidades, o caminhoneiro deve regularizar a modificação no documento e apresentar a comprovação durante fiscalizações.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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