Projeto de lei permite que caminhoneiros gerenciem seguros em grupo

Caminhoneiros e transportadores brasileiros poderão gerenciar seus próprios seguros em grupo. A determinação está no Projeto de Lei 3283/26, que autoriza que caminhoneiros e transportadores gerenciem seus fundos de proteção veicular. A proposta está sendo analisada na Câmara dos Deputados, e não tem previsão para entrar em vigor.
Para a Deputada Federal Greyce Elias (PL-MG), a regra atual, que exige que os caminhoneiros contratem administradoras, aumenta os custos e prejudica diretamente os transportadores rodoviários.
Para ela, a imposição de administradora intermediária afasta a autonomia dos próprios participantes. “O segmento de transporte de carga apresenta características próprias. A ausência de previsão legal específica quanto à atuação dessas associações gera insegurança jurídica e limita o acesso a soluções mais eficientes e baratas”, argumentou.
Dentro do projeto, a criação de uma associação permitirá a gestão completa da operação, incluindo o controle financeiro, o processamento de adesões, a cobrança pela divisão dos custos e o pagamento das indenizações em caso de acidentes ou danos.
Garantias
Para garantir a segurança do sistema, o projeto cria algumas obrigações:
- A associação deverá criar um Conselho de Administração com pelo menos três membros eleitos;
- Os membros do conselho responderão pessoalmente (civil e criminalmente) em casos de má gestão ou irregularidades;
- Os recursos do grupo de proteção não poderão se misturar com o dinheiro da associação, devendo ficar em contas bancárias separadas;
- A associação deverá prestar contas e enviar dados financeiros e contábeis periódicos para a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
- A proposta define que a apólice emitida por esses fundos (Certificado de Proteção Mutualista), terá a mesma validade documento exigido por lei para cobrir danos causados a terceiros (o chamado RC-V).
Atualmente em análise, o projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.




