Mesmo com essa variedade de combinações e disponibilidade para diversas tonelagens diferentes, não param de surgir novas combinações, muitas vezes fora dos padrões estabelecidos pela legislação.
É o caso da foto que recebemos de um leitor do Blog do Caminhoneiro, que mostra um cavalo-mecânico DAF XF105, em versão 8×2, acoplado à um semi-reboque basculante com caixa de carga deslizante de quatro eixos. Porém, esse tipo de combinação não está homologada para transitar em rodovias brasileiras.
Esse tipo de combinação, com oito eixos no total, não é prevista na legislação, e por isso não pode rodar em vias públicas. A Portaria do Denatran que regulamenta as combinações de veículos autorizadas é a número 63/09 e seus anexos.
De acordo com o Engenheiro Rubem Penteado de Melo, consultado pelo Blog do Caminhoneiro, esse tipo de combinação poderia ter um Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 64.500 kg (29.000 + 35.500), o que representa uma concentração de peso acentuada nas pontes e viadutos, por causa do comprimento das basculante.
Já o conjunto da imagem, com 64.500 kg, deve ter cerca de 16,5 metros, o que leva à uma concentração de peso muito alta sobre estruturas, como pontes e viadutos.
Além disso, um conjunto de 57.000 kg, permitido pela legislação, deve ser tracionado por cavalos-mecânicos de tração em quatro rodas, em versões 6×4. Na imagem, o DAF XF105 tem tração 8×2, o que traria problemas de tração, dificuldade de vencer rampas, freio-motor insuficiente, por ser em apenas um eixo, e causaria deformação excessiva no asfalto, porque pode patinar em trocas de marcha.
O maior conjunto autorizado para ser tracionado por cavalos-mecânicos 8×2 ou 8×4 são carretas de três eixos. O Denatran também não autoriza o tracionamento de carretas vanderleias nesse caso.
Privacidade e cookies: Esse site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, acesse nossa página de política de privacidade
Leia mais