Há uma série de limitações impostas pelo Contran, que regulamenta as modificações dos veículos no Brasil, além de outras atribuições. Entre as alterações proibidas, está a instalação de lanternas extras do tipo “foguinho”, muito utilizadas pelos caminhoneiros.
Aqui a proibição do uso do equipamento esbarra em duas resoluções do Contran. Uma por alteração do sistema elétrico e de iluminação original do veículo, e outro por uso de lanternas de cor diferente do especificado, pois muitas vezes, os foguinhos são alaranjados, e a exigência é pela cor vermelha na traseira dos veículos.
A resolução do Contran 667, de 2017, fala o seguinte:
§ 6º É vedada a instalação de dispositivo ou equipamento adicional luminoso não previsto no sistema de sinalização e iluminação veicular estabelecido nesta resolução.
Já a resolução 383 de 2011, exige que as lanternas traseiras do veículo sejam vermelhas.
Caso o caminhoneiro seja flagrado com o dispositivo instalado, pode receber multa e mais cinco pontos na CNH.
Privacidade e cookies: Esse site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, acesse nossa página de política de privacidade
Leia mais