A equipe de policiais entrevistou o motorista que informou desconhecer a ilicitude do fato e que havia adquirido o veículo por meio de uma compra de uma pessoa residente no estado de São Paulo (SP) e havia pago a quantia de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
O homem foi conduzido para a polícia judiciária local juntamente com o caminhão e poderá responder pelo crime de adulteração de veículo, previsto no artigo 311 do Código Penal Brasileiro (CP).
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