Cartões-frete – A carta-frete do futuro

Proibida desde 2012, a carta-frete ainda assombra os motoristas. De duas formas. A primeira é que algumas empresas ainda insistem em usar o sistema de carta-frete para pagar os caminhoneiros contratados. A prática é ilegal desde que a Lei 11.442/2010 passou a vigorar em 2012. Essa forma de pagamento foi usada por mais de 50 anos, e era bastante desleal com o caminhoneiro.

Primeiro porque era uma forma de pagamento que não permitia ao caminhoneiro uma comprovação de renda real, e também obrigava o caminhoneiro a gastar pelo menos 30% do valor de cada frete em abastecimento em postos conveniados às empresas embarcadoras, mas o caminhoneiro, além da obrigação do consumo, ainda pagava um preço maior pelo diesel.

Aí veio a lei, e desde 2012, quando passou a vigorar, usar a carta-frete é ilegal e gera multa. Com a lei nasceu uma nova forma de pagamento, o Cartão-Frete, que, pela lei e pelos anúncios da época, mudaria a vida do caminhoneiro da água para o vinho, permitindo comprovação de renda e podendo ser usado em qualquer lugar como débito ou crédito, sem custos.

Várias empresas se tornaram Administradoras de Meio de Pagamento Eletrônico de Frete, regulamentadas pela ANTT, e fornecem a estrutura para que o caminhoneiro receba os valores do frete em seus cartões.

Só que apesar de ter mudado de nome, de tecnologia e dito aos caminhoneiros que seria uma revolução, o Cartão-Frete se tornou uma carta-frete do futuro. A reclamação dos motoristas é recorrente e os problemas que eles tinham antes continuam acontecendo agora.

O Blog do Caminhoneiro recebe diversos e-mails de caminhoneiros toda semana, e as reclamações sobre o pagamento eletrônico de fretes são recorrentes. No último mês de março recebemos de um e-mail de um caminhoneiro de Goiás, detalhando bastante o que ocorre com o sistema de pagamento com o Cartão-Frete. Preservaremos o nome dele e da operadora de cartão, pois esses problemas ocorrem com diversos motoristas e com praticamente todas as operadoras.

O valor do frete é depositado na conta do cartão, e fica à disposição do caminhoneiro. Mas para receber o saldo dos fretes precisa gastar mais de 30% do valor que tem a disposição em postos credenciados pela administradora do cartão. É uma espécie de venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Também, quando o caminhoneiro vai pagar com esses cartões, o valor do diesel é majorado, recebendo uma porcentagem a mais no valor do litro pelo uso do cartão. No caso da necessidade de saque, ainda existe mais uma taxa cobrada pela operadora, que varia de uma para a outra.

Os problemas relatados acima são os mesmos que o caminhoneiro enfrentava com a carta-frete, e que deveriam ter sido extintos, mas ainda assombram as estradas.

O caminhoneiro tem a opção de não receber os valores do frete pelos cartões-frete. Nesse caso os valores podem ser depositados em uma conta corrente do caminhoneiro, desde que ele seja o titular da conta, com registro RNTRC e que seja gerado o CIOT em todos os fretes. Nesse caso o caminhoneiro deve ter todos os documentos em mãos para apresentar em caso de fiscalização.

No caso específico do caminhoneiro de Goiás que entrou em contato com o Blog do Caminhoneiro, tentamos contato com a operadora dos cartões, mas até o fechamento dessa matéria não recebemos nenhum retorno com esclarecimentos.

Publicado por
Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

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