De acordo com o deputado, essa indicação busca corrigir uma situação que é injusta, a apreensão de veículos que transportam madeira extraída de forma ilegal, inadvertidamente.
Mesmo com a alteração na lei, os veículos de serrarias ou madeireiras continuam a ser apreendidos, pois são conduzidos por pessoas que conhecem a origem ilegal da madeira.
“Imagine um motorista de caminhão que recebe um contrato, arruma a carga e confere a documentação florestal. Ele sabe diferenciar os tipos de madeira? Tem condições técnicas de conferir a licença e avaliar se está de acordo com a carga? Dificilmente”, completa o deputado.
A alteração no Decreto 6.514/2008 incluí o seguinte texto:
“Art. 102.
§1º No transporte de madeira por terceiro contratado, quando a carga estiver em desacordo com a licença outorgada pela autoridade competente, em razão de ato ou fato imputável ao expedidor ou ao destinatário da carga, e a detecção da fraude demandar meios e conhecimentos técnicos inacessíveis ao transportador, a carga deverá ser apreendida e o transportador e o veículo de transporte liberados.
§2º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos casos em que o veículo é utilizado reiterada e exclusivamente para o transporte ilegal de madeira.”
Ainda não há prazo para votação do texto.
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