Para realizar a medição do peso, foi apurada a tara do conjunto através da soma das taras presentes nas plaquetas dos três veículos (8800 kg, 5790 kg e 4990 kg), resultando 19.580 kg. Esse valor foi somado à carga de 58.140 kg, e assim foi possível constatar a medição realizada de PBTC (tara somada ao peso bruto expresso nas danfes) de 77.720 kg. Ao abater-se o limite regulamentar de 57.000 kg (configuração I-64, conforme Port. 63/09 Denatran), resultou-se num excesso de peso de 20.720 kg. Além disso, como a CMT(Capacidade Máxima de Tração: máximo de peso indicado pelo fabricante que o veículo é capaz de tracionar, conforme Anexo I da Lei 9.503/97) do cavalo trator era de 60.000 kg (plaqueta), verificou-se que o mesmo transportava 17.720 kg a mais do que o limite indicado (o que corresponde a 29,53% a mais).
Com isso, além de poder causar graves prejuízos ao pavimento, o transporte realizado também expunha a vida ou a saúde do próprio condutor e dos outros usuários que trafegavam pela rodovia a perigo iminente, visto que o tráfego de veículos com pesos excedentes gera o superaquecimento do sistema de freios, aumenta consideravelmente o tempo de frenagem e compromete os sistemas de suspensão e tração dos mesmos, já que estes foram fabricados para transportar uma quantidade determinada pelo fabricante, com base na quantidade determinada pela lei.
Assim, por ter o autor praticado, em tese, as condutas previstas no Art. 132 da Lei das Contravenções Penais (Decreto Lei 3688/41) iniciou-se o procedimento de que trata este documento. O condutor foi informado das circunstâncias que autorizam a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência e se comprometeu a comparecer em juízo para as providências legais cabíveis.
Foram lavrados ainda, os autos de infrações pelo fato de o o conjunto transitar com excesso de peso e ultrapassar a capacidade máxima de tração, respectivamente, baseados nas Resoluções nº 210/06, 211/06, 258/07, 289/08, 290/08 do Contran. O conjunto ficou retido no pátio da UOP de Sobral , para que fosse realizado o transbordo da carga excedente. Enquadramento(s): perigo para a vida ou saúde de outrem.
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