O processo se originou de uma denúncia da Asociación de Usuarios de la Comunicación, com sede em Madrid. O processo foi aberto em 2016, e o julgamento final só ocorreu agora.
De acordo com o juiz titular do caso, Carlos Ordóñez, a imagem em todos os caminhões da empresa “alimenta o estereotipo da mulher objeto”, e que não se pode considerar “como exaltação da beleza”, mas sim como uma “imagem degradante, própria de cartéis que fazem anúncios de páginas de contatos sexuais”.
O processo foi embasado no artigo 3 da Lei Geral de Publicidade da Espanha, que considera como ilícita qualquer tipo de veiculação que atente contra a dignidade das pessoas ou contra seus valores e direitos reconhecidos pela constituição espanhola. Isso incluí imagens de mulheres apresentadas de forma vexatória ou discriminatória.
Além disso, o juiz considerou que o serviço oferecido pela empresa não tem nada a ver com a imagem da mulher. A empresa Benavent terá que remover todas as imagens de seus caminhões e também pagar todos os custos do processo.
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