O projeto de lei acrescenta o artigo 235-H à CLT, que passa a permitir, nos casos de pernoite na estrada, que o motoristas esteja acompanhado de cônjuge, companheira(o) ou filho maior de idade.
Caso o caminhoneiro leve alguém em suas viagens, os custos de alimentação e outros decorrentes do acompanhante serão de responsabilidade integral do caminhoneiro. O caminhoneiro não poderá levar familiares caso esteja acompanhado de outro motorista ou de representantes da empresa.
O projeto de lei também isenta a empresa de qualquer responsabilidade, como relação trabalhista com os familiares, e também em caso de acidentes, mesmo que não sejam decorrentes da responsabilidade do motorista.
Na justificativa do projeto, o deputado disse que “As viagens de longa duração são de grande desgaste físico e emocional para os motoristas. A presença de um ente querido pode, em grande medida, beneficiar o profissional a partir de diversas perspectivas, tais como maior atenção ao trânsito e a não utilização de substâncias para permanecer acordado”.
Apesar do projeto permitir levar os familiares no caminhão, as empresas não serão obrigadas à permitir acompanhantes nas viagens.
“O projeto apenas cria um cenário jurídico seguro para que a empresa possa contribuir para fortalecimento dos laços familiares do seu empregado, sem comprometer a eficiência dos serviços prestados e, sobretudo sem onerá-la ou imputá-la quaisquer responsabilidades”, finaliza o deputado.
O projeto de lei ainda não tem data para ser analisado pela Câmara dos Deputados.
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