ARTIGO: Cooperativa de frete – Uma alternativa contra a exploração do motorista profissional autônomo

No setor do transporte rodoviário de cargas o motorista profissional autônomo (caminhoneiro) é que mais sofre e menos ganha pelo árduo e importante trabalho que realiza.

Esses profissionais são vítimas indefesas de empresas inescrupulosas e sem ética, sendo que muitas delas não possuem um caminhão sequer mas faturam alto com os chamados “Agregados” por elas explorados e submetidos a escorchantes jornadas de trabalho estradas afora.

Muitas dessas empresas sequer respeitam a lei do descanso; descumprem a legislação trabalhista e burlam direitos dos profissionais autônomos.

Em Brasília-DF, há 3 meses conheci um caminhoneiro autônomo (agregado) que vinha da Bahia com uma carga de laminados para Goiânia, num Scania 113H que havia pifado próximo a Planaltina-DF. Sozinho e sem auxílio, o profissional deixou o veículo no acostamento e conseguiu uma carona até Brasília, chegando um posto onde eu abastecia meu carro e me perguntou sobre uma oficina mecânica.

Coloquei-o no carro e fui à oficina de um amigo que mandou um mecânico ir verificar o problema: nada mais nada menos que a bomba injetora detonada e jogando óleo pra todo lado. Retiraram o cavalo e o guincharam à oficina. Custo do serviço: R$ 4.850,00 entre peças, mão de obra e guincho e o frete havia sido ajustado com a empresa por R$ 8.000, sendo que o caminhoneiro me disse que não receberia da empresa um centavo a mais de ajuda no conserto do veículo.

Caso como este que vivenciei pessoalmente aflige milhares de caminhoneiros autônomos País afora.

Solução importante para o problema existe desde 1971 com a Lei 5.764/71, a chamada lei do cooperativismo brasileiro, pouco conhecida e que traz inúmeros benefícios aos associados.

As Cooperativas podem adotar qualquer tipo de serviço, operação ou atividade e, após aberta, basta a autorização do Poder Público para funcionar. Recebida a autorização e arquivados os documentos na Junta Comercial e feita a publicação prevista em lei, a Cooperativa torna-se apta a funcionar, devendo entrar em operação no prazo de 90 dias.

Não há exigência de número mínimo de pessoas para se criar uma Cooperativa e o número de associados é ilimitado.

O custeio das atividades é rateado entre todos os associados, tenham ou não usufruído dos serviços por ela prestados e não existe vínculo trabalhista algum entre a Cooperativa e seus associados; apenas com os empregados que ela contratar.

As Cooperativas podem obter incentivos e crédito do governo e são considerados como renda tributável os resultados positivos obtidos nas operações financeiras previstas em lei.

Na forma da lei, a Cooperativa pode defender na Justiça os direitos do associado quando a causa tiver relação com sua atuação na entidade.

Bom exemplo de Cooperativa no setor de transporte rodoviário de cargas é a COOPERTRANS-SC de Santa Catarina que começou em 1998 com apenas 22 associados e ate 2018  congregava 143; possui Posto de Combustível próprio; oferece plano de saúde aos associados; tem filial em São José dos Pinhais-PR; e oferece coleta de cargas em caminhão próprio, facilitando a vida do caminhoneiro cooperado.

A porta está, portanto, aberta, contra a exploração do motorista profissional autônomo por empresas inescrupulosas. Basta a união, a vontade e o estabelecimento dos objetivos comuns.

Artigo de Ezequiel Neto, Procurador de Justiça/MPDFT

Publicado por
Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Privacidade e cookies: Esse site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, acesse nossa página de política de privacidade

Leia mais