Quando ocorre a suspensão da CNH o condutor deve entregá-la ao DETRAN, e caso continue dirigindo com a CNH suspensa, pode ter sua Carteira de Habilitação cassada e permanecer por até dois anos impedido de dirigir.
Você sabia que muitos desses processos de suspensão da CNH contém vícios e são passíveis de anulação? Isso porque a maioria dos processos de suspensão da CNH são decorrentes de outras autuações meramente administrativas, que não poderiam originar o processo de suspensão. Exemplos recorrentes são as multas de estacionamento rotativo e também as multas por licenciamento do veículo em atraso.
De acordo com a interpretação moderna do Código de Trânsito Brasileiro, essas multas não podem gerar pontuação aos condutores e tampouco a suspensão da CNH, de modo que todos os processos de suspensão que computam a pontuação originada por essas multas são irregulares e devem ser anulados.
Escrito por: Maria Clara Marussi – Advogada de Trânsito.
mariaclara@marussiogeda.com.br
@mariaclaramarussi
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