Mais de 190 mil motoristas tiveram suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) suspensas no ano de 2018, somente no estado de São Paulo, de acordo com dados do DETRAN/SP.
Quando ocorre a suspensão da CNH o condutor deve entregá-la ao DETRAN, e caso continue dirigindo com a CNH suspensa, pode ter sua Carteira de Habilitação cassada e permanecer por até dois anos impedido de dirigir.
Você sabia que muitos desses processos de suspensão da CNH contém vícios e são passíveis de anulação? Isso porque a maioria dos processos de suspensão da CNH são decorrentes de outras autuações meramente administrativas, que não poderiam originar o processo de suspensão. Exemplos recorrentes são as multas de estacionamento rotativo e também as multas por licenciamento do veículo em atraso.
De acordo com a interpretação moderna do Código de Trânsito Brasileiro, essas multas não podem gerar pontuação aos condutores e tampouco a suspensão da CNH, de modo que todos os processos de suspensão que computam a pontuação originada por essas multas são irregulares e devem ser anulados.
Escrito por: Maria Clara Marussi – Advogada de Trânsito.
mariaclara@marussiogeda.com.br
@mariaclaramarussi
1 comentário
O que significa “interpretação moderna do Código de Trânsito Brasileiro”; Existe interpretação antiga?