Para poderem trabalhar, caminhoneiros, empresas e cooperativas precisam manter o cadastro em dia, sempre atualizado. A ANTT não cobra pela emissão do RNTRC, que é feito por “entidades representativas das categorias de transportador”.
De acordo com a ANTT, essas entidades são responsáveis pelo cadastramento e recadastramento, e, como procedimento padrão dela, tem a cobrança de valores a título de ressarcimento dos custos da prestação desse serviço e disponibilização de materiais.
A reclamação dos caminhoneiros, que o Blog do Caminhoneiro recebe com certa frequência, é o custo. Antes, até maio deste ano, era exigida a instalação de um adesivo nos caminhões, que era vinculado às placas do veículo. As entidades que emitem o RNTRC diziam que o custo era pela emissão dos adesivos. Hoje, o adesivo não é mais exigido, sendo apenas o cadastro eletrônico realizado pelas entidades. Mesmo assim, o custo não foi reduzido.
Um dos caminhoneiros que entrou em contato com o Blog do Caminhoneiro nos informou que teve que pagar R$ 261,00 pela realização da renovação do RNTRC.
Em nota enviada ao Blog do Caminhoneiro, a ANTT informa que os caminhoneiros que se sentirem lesados, podem fazer reclamações e denuncias pelos canais de ouvidoria da agência, no telefone 166, ou no e-mail ouvidoria@antt.gov.br.
Confira a nota da ANTT na íntegra:
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não cobra para fazer o RNTRC.
Ocorre que, para facilitar o acesso dos caminhoneiros do país inteiro aos serviços necessários ao setor, como a execução das atividades de inscrição e manutenção de transportadores no RNTRC, a Agência firmou convênio com entidades representativas das categorias de transportador: empresas, autônomos e cooperativas.
Estas entidades conveniadas responsáveis pelo cadastramento e recadastramento têm como procedimento padrão, a cobrança de valores, a título de ressarcimento dos custos inerentes a prestação de serviços e disponibilização de materiais.
A ANTT adotará as medidas previstas na Lei, nos instrumentos que formalizaram as parcerias com as entidades de grau superior e nas regras de penalidade aprovadas pela Diretoria da ANTT por meio da Deliberação ANTT nº 002, de 2018, que incorporou o anexo II à Deliberação ANTT nº 186, de 2016.
Reiteramos que as medidas previstas nos instrumentos de regência da matéria são aplicadas quando da constatação de práticas abusivas. Ratificamos, também, a informação de que é prescindível a intermediação junto à ANTT para o registro de reclamações e denúncias contra a cobrança feita por Pontos de Atendimentos credenciados do RNTRC, pelo nº 166 ou no e-mail ouvidoria@antt.gov.br
Caso tenham mais dúvidas, segue o link das perguntas frequentes sobre o RNTRC.
http://www.antt.gov.br/cargas/Perguntas_Frequentes__RNTRC.html
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