A alteração é no Artigo 131 da lei, com a inclusão do §4º, que passa a contar com a seguinte redação:
§4º O Certificado de Licenciamento Anual de que trata o caput terá um campo obrigatório destinado ao lançamento da quilometragem rodada pelo veículo, que deverá ser verificada no momento da inspeção periódica prevista no
art. 104 desta Lei. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data da sua publicação.
O projeto de lei tem por objetivo evitar fraudes no hodômetro dos veículos. Muitas revendedoras voltam a quilometragem, deixando os veículos menos rodados, prática que é ilegal, mas ocorre com frequência.
“Se faz necessário garantir ao consumidor a fidedignidade do hodômetro. Para isso, o registro da quilometragem no Certificado de Registro e Licenciamento de veículo (CRLV) ocorreria no momento da Inspeção Técnica Veicular (ITV), prevista no artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, a ser regulamentada pelo CONTRAN, na qual também serão avaliadas as questões de segurança do veículo e de poluição sonora e atmosférica”, disse o deputado, na justificativa do PL.
De acordo com o deputado, essa alteração no CRLV do veículo não trará nenhum custo extra para o proprietário do veículo, nem para o governo, e evitará de forma mais eficientes as fraudes na venda de veículos usados.
O projeto foi apresentado ontem, e não tem data para ser analisado pelas comissões da câmara.
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