Os policiais realizavam fiscalização, quando abordaram, em momentos distintos, cinco veículos que transportavam cana-de-açúcar. Durante as abordagens, percebeu-se que havia excesso de peso no transporte das cargas, caracterizando a infração de trânsito prevista no art. 231, V, do CTB.
Os veículos apresentaram de 2900 Kg a 20750 Kg de excesso de peso. As infrações de trânsito, cujos valores são proporcionais ao excesso de peso em cada veículo, somaram mais de R$ 17 mil.
Os agentes da PRF emitiram ainda outros autos de infrações em razão de os veículos estarem derramando carga sobre a pista, pondo em risco a segurança dos demais usuários da rodovia.
Os caminhões permaneceram retidos até a conclusão do transbordo de parte das cargas para outros veículos.
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