A resolução 5.862 entrou em vigou no último de 17 de janeiro, e as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) teriam um prazo de 15 dias para adequar seus sistemas informatizados, a contar da data de entrada em vigor da Resolução.
Com a alteração, esse prazo passa a ser de 60 dias, contados a partir de 17 de janeiro.
A nova resolução também isenta os donos de cargas sem destinação comercial das obrigações previstas na resolução anterior, e também passa a exigir relatórios mensais e anual consolidados, contendo todas as informações constantes das Operações de Transporte, de quem contratar Transportadores Autônomos de Cargas e seus equiparados, como empresas e cooperativas que tenham até 3 caminhões em sua frota.
A nova resolução já está em vigor.
Privacidade e cookies: Esse site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, acesse nossa página de política de privacidade
Leia mais