ANTT amplia prazo para IPEFs se adequarem ao CIOT para Todos

A ANTT publicou hoje a Resolução 5.869, que altera a Resolução 5.862, que regulamentou o cadastro da operação de transporte para geração do Código Identificador da Operação de Transporte, conhecido como Ciot para Todos.

A resolução 5.862 entrou em vigou no último de 17 de janeiro, e as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) teriam um prazo de 15 dias para adequar seus sistemas informatizados, a contar da data de entrada em vigor da Resolução.

Com a alteração, esse prazo passa a ser de 60 dias, contados a partir de 17 de janeiro.

A nova resolução também isenta os donos de cargas sem destinação comercial das obrigações previstas na resolução anterior, e também passa a exigir relatórios mensais e anual consolidados, contendo todas as informações constantes das Operações de Transporte, de quem contratar Transportadores Autônomos de Cargas e seus equiparados, como empresas e cooperativas que tenham até 3 caminhões em sua frota.

A nova resolução já está em vigor.

Publicado por
Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

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