A ANTT publicou hoje a Resolução 5.869, que altera a Resolução 5.862, que regulamentou o cadastro da operação de transporte para geração do Código Identificador da Operação de Transporte, conhecido como Ciot para Todos.
A resolução 5.862 entrou em vigou no último de 17 de janeiro, e as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) teriam um prazo de 15 dias para adequar seus sistemas informatizados, a contar da data de entrada em vigor da Resolução.
Com a alteração, esse prazo passa a ser de 60 dias, contados a partir de 17 de janeiro.
A nova resolução também isenta os donos de cargas sem destinação comercial das obrigações previstas na resolução anterior, e também passa a exigir relatórios mensais e anual consolidados, contendo todas as informações constantes das Operações de Transporte, de quem contratar Transportadores Autônomos de Cargas e seus equiparados, como empresas e cooperativas que tenham até 3 caminhões em sua frota.
A nova resolução já está em vigor.
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3 comentários
Equiparados, com 3 Caminhoes, também para empresas ? Ou só autônomos e cooperativas ?
Aguardo resposta.
Obrigado.
Quais empresas ou transportadora devem conter o CIOT.
Lá vai mais um empurrão com a barriga é pra acabar