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Lula pede que caminhoneiros fiscalizem valores de frete

Imagem de Ricardo Stuckert

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última semana a Lei nº 15.485/2026, legislação que altera e fortalece as regras do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. A sanção transforma o valor mínimo em uma obrigação legal respaldada por uma estrutura de fiscalização reforçada, com o objetivo de proteger os caminhoneiros autônomos contra contratações abusivas e assegurar maior estabilidade operacional ao setor logístico do país.

Durante a cerimônia de sanção da nova lei, no último dia 05 de agosto, o chefe do Executivo direcionou um apelo direto aos representantes da categoria, incentivando os próprios caminhoneiros a exercerem um papel ativo no controle das contratações.

Lula sugeriu que os motoristas fixem adesivos explicativos em seus veículos para consultar a norma com facilidade e cobrar ostensivamente o cumprimento da tabela, ressaltando que o engajamento da categoria nas estradas é fundamental para evitar que a lei seja burlada.

Um dos pontos centrais da atualização legislativa é o fechamento de brechas que historicamente permitiam o descumprimento do piso. Com a nova norma, a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) passa a ser verificada obrigatoriamente antes do início de cada viagem.

Caso o valor contratado esteja abaixo do mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o sistema não autorizará o frete, bloqueando a operação irregular antes mesmo da origem.

A legislação traz ainda uma salvaguarda importante para proteger a rentabilidade dos motoristas diante das oscilações de mercado. A norma prevê o reajuste automático da tabela do frete sempre que o preço do diesel e dos demais combustíveis apresentar uma variação igual ou superior a 5%. Além disso, estabeleceu-se a revisão periódica dos parâmetros de cálculo do piso a cada seis meses.

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Para conter o descumprimento por parte dos contratantes e transportadoras, o arcabouço legal endureceu significativamente o regime de sanções administrativas. As empresas que desrespeitarem os valores tabelados estarão sujeitas a multas elevadas, que podem chegar a R$ 1 milhão.

Em casos mais graves ou de reincidência, a lei autoriza a suspensão temporária e até o cancelamento definitivo do registro do contratante junto à ANTT.

Além do foco estritamente financeiro, o texto contempla medidas voltadas ao apoio social e à infraestrutura de trabalho para os profissionais das estradas. A legislação prevê o pagamento do frete em no máximo 30 dias, diretrizes de amparo previdenciário e determina que novos contratos de concessão rodoviária incluam a construção de pontos de parada e descanso estruturados, oferecendo condições adequadas de apoio à saúde e higiene aos motoristas.

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A medida atende a reivindicações históricas dos trabalhadores autônomos, que há anos denunciam o achatamento de suas margens de lucro devido aos altos custos com combustível e manutenção.

Enquanto lideranças dos caminhoneiros celebraram a conquista como um marco de dignidade profissional, entidades representativas do setor produtivo manifestaram cautela quanto aos eventuais impactos de repasse de custos operacionais para a cadeia de suprimentos e ao consumidor final.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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