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ANTT suspende mais transportadoras por descumprimento da Tabela de Fretes

Imagem de Google Gemini

Nas duas últimas semanas, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou os processos para suspensão cautelar por 30 dias do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) de empresas que descumprem de forma reiterada a Política Nacional de Pisos Mínimos do Frete, conhecida como Tabela de Frete.

Essas suspensões cautelares, que podem durar até 30 dias, acontecem quando as empresas têm mais de quatro autuações em datas distintas no período de seis meses por pagar valores de frete abaixo do piso mínimo obrigatório.

Em caso de reincidência, após decisão administrativa definitiva, a suspensão poderá chegar a 45 dias. A repetição das irregularidades também poderá resultar no cancelamento do RNTRC por até dois anos e em multa majorada de até R$ 1 milhão.

Na última semana, em publicação no Diário Oficial da União, a ANTT destacou a suspensão cautelar Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC por 30 dias de cinco transportadoras:

  • Motz Transportes Ltda
  • G10 Transportes S.A.
  • Transvale Transportes Rodoviários Vale De Piquiri Ltda
  • Essemaga Logística e Transportes Ltda
  • VBR Logística Ltda
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Ontem, outras publicações no Diário Oficial da União mostram a suspensão de mais quatro empresas:

  • Melo dos Santos Transportes Ltda
  • C. da Silva Transportes Ltda
  • Translog Transporte de Cargas Ltda
  • Gran Rodoviária Nacional e Logística Ltda

Apesar da suspensão, parte das transportadoras citadas recorreram à Justiça, obtendo liminares favoráveis para suspender os efeitos das medidas da ANTT.

Na maior parte dos casos analisados na Justiça, foi reconhecido que a ANTT violou expressamente a Lei nº 15.485/2026, que proíbe a utilização de infrações anteriores à sua publicação para caracterizar reincidência e impor sanções de paralisação operacional. A justificativa foi um dos fundamentos da defesa da VBR Logística, que obteve liminar favorável na justiça, com informações publicadas em nota publicada nas redes sociais.

Fiscalização reforçada

A fiscalização foi reforçada a partir da Medida Provisória nº 1.343/2026 e das Resoluções ANTT nº 6.077 e nº 6.078. As normas tornaram obrigatório o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) nas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas e determinaram sua vinculação ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ampliando a rastreabilidade das operações.

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Nas operações de carga lotação, o CIOT não é gerado quando o valor informado está abaixo do piso mínimo. Em caso de reincidência, após decisão administrativa definitiva, a suspensão poderá chegar a 45 dias. A repetição das irregularidades também poderá resultar no cancelamento do RNTRC por até dois anos e em multa majorada de até R$ 1 milhão.

As medidas de suspensão e cancelamento não se aplicam ao Transportador Autônomo de Cargas quando ele atua exclusivamente como contratado.

Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro

Nascido e criado na margem de uma importante rodovia paranaense, apaixonado por caminhões e por tudo movido a diesel.

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